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Seguro rural em urgência muda crédito agro e risco climático

Projeto em pauta na Câmara reposiciona o seguro rural como instrumento de política agrícola, crédito e solvência. Para o banker, o ponto central é como a proteção contra evento climático passa a afetar limite, renegociação e estruturação de risco no agro.

A Câmara dos Deputados colocou em pauta, na semana de 20 de maio de 2026, o Projeto de Lei 2.951/2024, que altera os marcos legais do seguro rural. O texto, já aprovado terminativamente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tramita em regime de urgência e aguarda deliberação no Plenário da Câmara. A leitura IBV: a matéria não trata apenas de apólice, mas de infraestrutura de crédito para o agro. 

O projeto altera a Lei 8.171/1991, a Lei 10.823/2003 e a Lei Complementar 137/2010. Na prática, amplia e reorganiza o conceito de seguro rural, incluindo cobertura de prejuízos ligados a bens fixos, semifixos, semoventes, fenômenos naturais, pragas, doenças e outros eventos que afetem atividades agrícolas definidas em lei. O texto também estabelece que o contrato de seguro rural comporá as garantias nas operações de crédito rural. 

A proposta cria incentivos para operações de crédito rural amparadas por seguro, como condições favorecidas em taxas, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito, inclusive em prorrogação ou renegociação, e financiamento do prêmio do seguro. Esse ponto muda a régua de análise bancária: seguro deixa de ser acessório comercial e passa a integrar a matriz de mitigação de risco do produtor. 

Outro eixo é o Fundo de Catástrofe, previsto na Lei Complementar 137/2010. O PL ajusta governança, fontes de recursos e possibilidade de participação de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. Também prevê que o fundo possa transferir risco por resseguro, retrocessão ou Letra de Risco de Seguro. 

  • Pauta, 20 de maio de 2026: o PL 2.951/2024 aparece na pauta semanal do Plenário da Câmara como item em regime de urgência, com discussão em turno único. A ficha de tramitação registra urgência aprovada em 2 de março de 2026 e relatoria designada ao deputado Pedro Lupion em 16 de março de 2026. 

  • Senado, dezembro de 2025: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania adotou definitivamente o substitutivo em turno suplementar em 3 de dezembro de 2025; encerrado o prazo de recurso em 10 de dezembro, sem recurso apresentado, o projeto seguiu à Câmara. 

  • Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, 2024: foram contratadas 138.101 apólices, alta de 28,52% sobre 2023; 86.443 produtores foram atendidos, alta de 23,14%; a área segurada chegou a 7,27 milhões de hectares, alta de 16,32%; o capital segurado somou R$ 51,603 bilhões; e a subvenção federal foi de R$ 1,071 bilhão. 

  • Plano Trienal 2025-2027: o percentual padrão de subvenção é de 40% do prêmio para as atividades agropecuárias, exceto soja, com 20%. Há regras diferenciadas para seguro paramétrico, RenovAgro e contratações em municípios das regiões Norte e Nordeste.

  • Plano Safra 2025/2026: o governo federal anunciou R$ 516,2 bilhões para a agricultura empresarial, sendo R$ 414,7 bilhões para custeio e comercialização e R$ 101,5 bilhões para investimentos. A escala do crédito reforça a relevância de instrumentos de seguro, dados e mitigação de perdas climáticas. 

O banker que atua em agro precisa ler o PL como mudança de arquitetura de risco. Se o seguro rural passar a ter conexão mais explícita com limite, taxa, prazo, renegociação e garantia, a análise de crédito deve incorporar qualidade da apólice, aderência ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático, histórico de sinistro, cultura, região, seguradora e eventual cobertura suplementar. A conversa deixa de ser apenas funding de safra e passa a ser estruturação de proteção patrimonial e financeira.

Para cooperativas, bancos comerciais, assessores de alta renda ligados ao agro e áreas de corporate, o efeito prático está na originação. Produtor com risco climático alto, concentração regional e baixa proteção tende a exigir prêmio maior ou estrutura mais conservadora. Produtor com seguro adequado, dados consistentes e governança produtiva pode ganhar capacidade de negociação. Alta performance, nesse caso, é conectar crédito, seguro, margem operacional e cenário climático antes da inadimplência aparecer.

Até o fechamento desta matéria, em 20 de maio de 2026, o projeto constava como aguardando deliberação no Plenário da Câmara. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver mudança de mérito, deverá retornar ao Senado para nova análise. O acompanhamento relevante para o sistema financeiro nacional será a redação final, a regulamentação pelo Poder Executivo e a forma como o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural será operacionalizado no ciclo 2026/2027.

Fontes oficiais consultadas

  • Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do Projeto de Lei 2.951/2024. Consulta em 20 de maio de 2026.

  • Câmara dos Deputados. Pauta da Semana do Plenário, 18 a 20 de maio de 2026.

  • Senado Federal. Tramitação do Projeto de Lei 2.951/2024. Dezembro de 2025.

  • Senado Federal. Texto final aprovado do Projeto de Lei 2.951/2024. 11 de dezembro de 2025.

  • Ministério da Agricultura e Pecuária. Relatório Geral do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural 2024. Posição em 13 de janeiro de 2025.

  • Ministério da Agricultura e Pecuária. Plano Trienal do Seguro Rural 2025-2027. Consulta em 20 de maio de 2026.

  • Ministério da Agricultura e Pecuária. Plano Safra 2025/2026. Consulta em 20 de maio de 2026.

Redação IBV. Instituto Bancário de Valor.
Somos o presente, formamos o futuro.
posibv.com.br

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Projeto em pauta na Câmara reposiciona o seguro rural como instrumento de política agrícola, crédito e solvência. Para o banker, o ponto central é como a proteção contra evento climático passa a afetar limite, renegociação e estruturação de risco no agro.

A Câmara dos Deputados colocou em pauta, na semana de 20 de maio de 2026, o Projeto de Lei 2.951/2024, que altera os marcos legais do seguro rural. O texto, já aprovado terminativamente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tramita em regime de urgência e aguarda deliberação no Plenário da Câmara. A leitura IBV: a matéria não trata apenas de apólice, mas de infraestrutura de crédito para o agro. 

O projeto altera a Lei 8.171/1991, a Lei 10.823/2003 e a Lei Complementar 137/2010. Na prática, amplia e reorganiza o conceito de seguro rural, incluindo cobertura de prejuízos ligados a bens fixos, semifixos, semoventes, fenômenos naturais, pragas, doenças e outros eventos que afetem atividades agrícolas definidas em lei. O texto também estabelece que o contrato de seguro rural comporá as garantias nas operações de crédito rural. 

A proposta cria incentivos para operações de crédito rural amparadas por seguro, como condições favorecidas em taxas, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito, inclusive em prorrogação ou renegociação, e financiamento do prêmio do seguro. Esse ponto muda a régua de análise bancária: seguro deixa de ser acessório comercial e passa a integrar a matriz de mitigação de risco do produtor. 

Outro eixo é o Fundo de Catástrofe, previsto na Lei Complementar 137/2010. O PL ajusta governança, fontes de recursos e possibilidade de participação de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. Também prevê que o fundo possa transferir risco por resseguro, retrocessão ou Letra de Risco de Seguro. 

  • Pauta, 20 de maio de 2026: o PL 2.951/2024 aparece na pauta semanal do Plenário da Câmara como item em regime de urgência, com discussão em turno único. A ficha de tramitação registra urgência aprovada em 2 de março de 2026 e relatoria designada ao deputado Pedro Lupion em 16 de março de 2026. 

  • Senado, dezembro de 2025: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania adotou definitivamente o substitutivo em turno suplementar em 3 de dezembro de 2025; encerrado o prazo de recurso em 10 de dezembro, sem recurso apresentado, o projeto seguiu à Câmara. 

  • Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, 2024: foram contratadas 138.101 apólices, alta de 28,52% sobre 2023; 86.443 produtores foram atendidos, alta de 23,14%; a área segurada chegou a 7,27 milhões de hectares, alta de 16,32%; o capital segurado somou R$ 51,603 bilhões; e a subvenção federal foi de R$ 1,071 bilhão. 

  • Plano Trienal 2025-2027: o percentual padrão de subvenção é de 40% do prêmio para as atividades agropecuárias, exceto soja, com 20%. Há regras diferenciadas para seguro paramétrico, RenovAgro e contratações em municípios das regiões Norte e Nordeste.

  • Plano Safra 2025/2026: o governo federal anunciou R$ 516,2 bilhões para a agricultura empresarial, sendo R$ 414,7 bilhões para custeio e comercialização e R$ 101,5 bilhões para investimentos. A escala do crédito reforça a relevância de instrumentos de seguro, dados e mitigação de perdas climáticas. 

O banker que atua em agro precisa ler o PL como mudança de arquitetura de risco. Se o seguro rural passar a ter conexão mais explícita com limite, taxa, prazo, renegociação e garantia, a análise de crédito deve incorporar qualidade da apólice, aderência ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático, histórico de sinistro, cultura, região, seguradora e eventual cobertura suplementar. A conversa deixa de ser apenas funding de safra e passa a ser estruturação de proteção patrimonial e financeira.

Para cooperativas, bancos comerciais, assessores de alta renda ligados ao agro e áreas de corporate, o efeito prático está na originação. Produtor com risco climático alto, concentração regional e baixa proteção tende a exigir prêmio maior ou estrutura mais conservadora. Produtor com seguro adequado, dados consistentes e governança produtiva pode ganhar capacidade de negociação. Alta performance, nesse caso, é conectar crédito, seguro, margem operacional e cenário climático antes da inadimplência aparecer.

Até o fechamento desta matéria, em 20 de maio de 2026, o projeto constava como aguardando deliberação no Plenário da Câmara. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver mudança de mérito, deverá retornar ao Senado para nova análise. O acompanhamento relevante para o sistema financeiro nacional será a redação final, a regulamentação pelo Poder Executivo e a forma como o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural será operacionalizado no ciclo 2026/2027.

Fontes oficiais consultadas

  • Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do Projeto de Lei 2.951/2024. Consulta em 20 de maio de 2026.

  • Câmara dos Deputados. Pauta da Semana do Plenário, 18 a 20 de maio de 2026.

  • Senado Federal. Tramitação do Projeto de Lei 2.951/2024. Dezembro de 2025.

  • Senado Federal. Texto final aprovado do Projeto de Lei 2.951/2024. 11 de dezembro de 2025.

  • Ministério da Agricultura e Pecuária. Relatório Geral do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural 2024. Posição em 13 de janeiro de 2025.

  • Ministério da Agricultura e Pecuária. Plano Trienal do Seguro Rural 2025-2027. Consulta em 20 de maio de 2026.

  • Ministério da Agricultura e Pecuária. Plano Safra 2025/2026. Consulta em 20 de maio de 2026.

Redação IBV. Instituto Bancário de Valor.
Somos o presente, formamos o futuro.
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